O inciso II do art. 24 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de alguns projetos de lei serem aprovados por Comissões, sem apreciação pelo Plenário, ou seja, o projeto é aprovado por alguns deputados integrantes da Comissão e não pela Câmara, como um todo.

                A intenção desse dispositivo é facilitar a aprovação de projetos que não tenham grande alcance social ou de consenso geral. Entretanto, o § 2º do art. 132, do mesmo Regimento estabelece que não se dispensará a competência do Plenário se, no prazo de 5 sessões após a publicação da aprovação de projeto por Comissão houver recurso, nesse sentido, de 1/10 dos membros da Casa, o que corresponde a 51 deputados.

                Na prática, somente os líderes de partidos que tenham em sua composição mais de 51 deputados podem apresentar esse tipo de recurso. Quando não há interesse de nenhum partido resta a qualquer parlamentar tomar a iniciativa de elaborar o Recurso e pedir a deputados, que não concordem com a aprovação do projeto pela Comissão, que o subscreva, até atingir o número mínimo estabelecido (51).

                Foi essa a providência que adotei para impedir que a denominada “Lei da Palmada”, lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente que, dentre outros absurdos, proíbe que os pais possam dar uma simples palmada em seus filhos, fosse aprovada pela Comissão Especial, especificamente criada para aprovação do projeto. Cumpre ressaltar que após a apresentação do meu recurso, outros 5 deputados tiveram a mesma iniciativa, o que prova que não se trata de assunto tão simples para ser aprovado por um número insignificante de deputados.

                Todos os recursos foram acatados pelo Presidente da Câmara dos Deputados e serão apreciados pelo Plenário. Considerando o alcance do projeto, tenho certeza de a maioria dos deputados não aceitarão que o mesmo seja aprovado pela Comissão, avocando para o Plenário sua votação após ampla discussão que, certamente, levará à rejeição do mesmo ou aprovação com alterações que descaracterize os absurdos nele contidos.

                Veja abaixo a íntegra do recurso e o link de sua tramitação.

 

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=533891