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Desde o início de 2009,
militares do Exército, beneficiários do auxílio-invalidez, vêm
sendo submetidos a inspeções de saúde para fins de manutenção ou
revogação do beneficio.
O elevado número de
revogações publicadas em Diário Oficial, inclusive de benefícios
concedidos há décadas, provocou reações de indignação junto ao DGP e ao nosso Gabinete, com questionamento da extrema rigidez
das inspeções, bem como da utilização de jovens médicos nas
Juntas.
Assim que tomei
conhecimento do problema, fiz contato com o Departamento-Geral
de Pessoal sugerindo que fosse levado em consideração o aspecto
humanitário, considerando que a maioria dos beneficiários conta
com mais de 70 anos de idade.
Como primeira
providência, o Gen Santa Rosa, então Chefe do DGP, sensível ao
caráter meritório do assunto, editou a Portaria n° 052, de 01
Mar 2010, estabelecendo que, nos casos de parecer desfavorável
ao inspecionado, “... o encaminhamento dos processos de revisão
da concessão do auxílio-invalidez só seja efetivado após a
realização de inspeção de saúde revisional, por Junta de
Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) ...”. Foi o primeiro grande
passo para a solução do problema.
Atualmente, por decisão do
Comandante do Exército e do atual Chefe do DGP, o Gen Feitosa
que assumiu recentemente a Subdiretoria de Legislação e Perícias
Médicas, está elaborando portaria, a ser publicada brevemente,
dando nova interpretação à Lei n° 11.421/2006, priorizando o
caráter assistencial do benefício. Para as decisões já
determinadas haverá revisão do ato, dentro da nova
interpretação.
A Lei n° 11.421/2006,
originada de projeto de lei encaminhado pelo Governo por minha
solicitação ao então Ministro da Defesa – José Alencar –
propiciou este novo entendimento pelo DGP.
Ressalto que continuo
realizando contatos junto à Defesa visando a
atualização do valor mínimo do auxílio-invalidez, congelado
desde 2006 para os postos e graduações inferiores a capitão.
Também tenho mantido
ligações com autoridades buscando solução satisfatória para
outros problemas que vêm causando preocupação aos militares e
seus pensionistas além de encaminhar, por intermédio da Comissão
de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, requerimentos ao
Tribunal de Contas da União para que se manifeste sobre os
seguintes assuntos:
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1) a suspensão do
adicional de 25% aos beneficiários do Dec-Lei 8.794/46 (pensão
deixada pelos integrantes da FEB que faleceram ou foram
reformados em virtude de ferimento ou enfermidade decorrente de
participação de ações da Segunda Guerra Mundial);
REQ-377/2010 CREDN
2) suspensão do
auxílio-invalidez (alguns por transformação da antiga diária de
asilado) de militares que vinham percebendo tal parcela em data
anterior à edição da Lei nº 5.787, de 27/06/1972, considerando
que até então inexistia previsão de inspeções periódicas;
REQ-359/2010 CREDN e
3) reversão de
cotas-partes da pensão instituída pelo art. 30 da Lei nº
4.242/63 de beneficiários falecidos para os sobreviventes.
REQ-359/2010 CREDN |
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