COMUNICADO  Nº 207

Brasília, 21 de maio de 2010.

 

AUXÍLIO – INVALIDEZ / EXÉRCITO
Beneficiários da Lei 4242/63
Beneficiários do Dec-lei 8.794/46.(Adicional de 25%)
Etapa de asilado/Auxílio-Invalidez (Não obrigatoriedade de inspeções)

            
          Desde o início de 2009, militares do Exército, beneficiários do auxílio-invalidez, vêm sendo submetidos a inspeções de saúde para fins de manutenção ou revogação do beneficio.
            
          O elevado número de revogações publicadas em Diário Oficial, inclusive de benefícios concedidos há décadas, provocou reações de indignação junto ao DGP e ao nosso Gabinete, com questionamento da extrema rigidez das inspeções, bem como da utilização de jovens médicos nas Juntas.
            
          Assim que tomei conhecimento do problema, fiz contato com o Departamento-Geral de Pessoal sugerindo que fosse levado em consideração o aspecto humanitário, considerando que a maioria dos beneficiários conta com mais de 70 anos de idade.
            
          Como primeira providência, o Gen Santa Rosa, então Chefe do DGP, sensível ao caráter meritório do assunto, editou a Portaria n° 052, de 01 Mar 2010, estabelecendo que, nos casos de parecer desfavorável ao inspecionado, “... o encaminhamento dos processos de revisão da concessão do auxílio-invalidez só seja efetivado após a realização de inspeção de saúde revisional, por Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) ...”. Foi o primeiro grande passo para a solução do problema.
            
         Atualmente, por decisão do Comandante do Exército e do atual Chefe do DGP, o Gen Feitosa que assumiu recentemente a Subdiretoria de Legislação e Perícias Médicas, está elaborando portaria, a ser publicada brevemente, dando nova interpretação à Lei n° 11.421/2006, priorizando o caráter assistencial do benefício. Para as decisões já determinadas haverá revisão do ato, dentro da nova interpretação.
            
          A Lei n° 11.421/2006, originada de projeto de lei encaminhado pelo Governo por minha solicitação ao então Ministro da Defesa – José Alencar – propiciou este novo entendimento pelo DGP.
            
          Ressalto que continuo realizando contatos junto à Defesa visando a atualização do valor mínimo do auxílio-invalidez, congelado desde 2006 para os postos e graduações inferiores a capitão.
            
          Também tenho mantido ligações com autoridades buscando solução satisfatória para outros problemas que vêm causando preocupação aos militares e seus pensionistas além de encaminhar, por intermédio da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, requerimentos ao Tribunal de Contas da União para que se manifeste sobre os seguintes assuntos:
            
     

1) a suspensão do adicional de 25% aos beneficiários do Dec-Lei 8.794/46 (pensão deixada pelos integrantes da FEB que faleceram ou foram reformados em virtude de ferimento ou enfermidade decorrente de participação de ações da Segunda Guerra Mundial); REQ-377/2010 CREDN
            
2) suspensão do auxílio-invalidez (alguns por transformação da antiga diária de asilado) de militares que vinham percebendo tal parcela em data anterior à edição da Lei nº 5.787, de 27/06/1972, considerando que até então inexistia previsão de inspeções periódicas;
REQ-359/2010 CREDN e
            
3) reversão de cotas-partes da pensão instituída pelo art. 30 da Lei nº 4.242/63 de beneficiários falecidos para os sobreviventes.
REQ-359/2010 CREDN


JAIR BOLSONARO – Cap R1
Deputado Federal – Tel: (61) 3215-5482

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