Principal / Perguntas  

 

EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES COM MINISTROS DO STM(Suposto direito a reajuste de 81%)

      Inicialmente deixo bem claro que recorrer ao Judiciário em busca de qualquer direito é uma decisão pessoal.

      Tenho recebido diversas consultas pessoais, por cartas, telefonemas e e-mails a respeito de notícia que circula, principalmente, na Internet e também veiculada por alguns órgãos de imprensa sobre eventual direito dos militares ao reajuste do soldo por equiparação aos vencimentos dos ministros do STM. Tal reajuste, hoje, estaria em torno de 81%.

      A fundamentação para tal direito estaria na Leis nº 7.923/89 e 8.216/91, sendo que a primeira revogou o dispositivo inserto na Lei nº 5.787/72 que assegurava a equivalência entre o soldo de almirante-de-esquadra e os vencimentos dos ministros do STM, mas que assegurou a manutenção dessa equivalência, desde que respeitado o teto constitucional.

      Desta forma, o reajuste concedido pela Lei nº 8.216/91 teria que incidir sobre o denominado “soldo legal” e não sobre o “soldo ajustado”, o que, hoje, asseguraria reajuste para os militares em torno de 81%, inclusive com direito aos atrasados, respeitada a prescrição qüinqüenal.

      Embora reconheça que a remuneração dos militares está muito defasada em relação à das demais carreiras de Estado, entendo que tal informação não está correta e não vejo chance de se obter vitória na Justiça.

      Para não alongar o presente texto, sugiro, além de outras pesquisas que possam ser efetuadas,  a leitura de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre a matéria, clicando no links abaixo:

(MS 6066)      (MS 1019)      (MS 7169)

      Reitero que a decisão de se recorrer ao Judiciário, em qualquer situação, é pessoal, apenas aconselhando que sejam procurados bons profissionais que, preferencialmente, patrocinem a causa sob a condição de só receberem seus honorários em caso de sucesso na ação e após a percepção dos valores garantidos pela causa.