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EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS
MILITARES COM MINISTROS DO STM(Suposto
direito a reajuste de 81%)
Inicialmente deixo bem claro que recorrer ao Judiciário em
busca de qualquer direito é uma decisão pessoal.
Tenho recebido diversas consultas pessoais, por cartas,
telefonemas e e-mails a respeito de notícia que circula,
principalmente, na Internet e também veiculada por alguns
órgãos de imprensa sobre eventual direito dos militares ao
reajuste do soldo por equiparação aos vencimentos dos
ministros do STM. Tal reajuste, hoje, estaria em torno de
81%.
A fundamentação para
tal direito estaria na Leis nº 7.923/89 e 8.216/91, sendo
que a primeira revogou o dispositivo inserto na Lei nº
5.787/72 que assegurava a equivalência entre o soldo de
almirante-de-esquadra e os vencimentos dos ministros do STM,
mas que assegurou a manutenção dessa equivalência, desde que
respeitado o teto constitucional.
Desta forma, o reajuste
concedido pela Lei nº 8.216/91 teria que incidir sobre o
denominado “soldo legal” e não sobre o “soldo ajustado”, o
que, hoje, asseguraria reajuste para os militares em torno
de 81%, inclusive com direito aos atrasados, respeitada a
prescrição qüinqüenal.
Embora reconheça que a
remuneração dos militares está muito defasada em relação à
das demais carreiras de Estado, entendo que tal informação
não está correta e não vejo chance de se obter vitória na
Justiça.
Para não alongar o
presente texto, sugiro, além de outras pesquisas que possam
ser efetuadas, a leitura de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de
Justiça – STJ sobre a matéria, clicando no links abaixo:
(MS
6066)
(MS 1019)
(MS
7169)
Reitero que a decisão
de se recorrer ao Judiciário, em qualquer situação, é
pessoal, apenas aconselhando que sejam procurados bons
profissionais que, preferencialmente, patrocinem a causa sob
a condição de só receberem seus honorários em caso de sucesso
na ação e após a percepção dos valores garantidos pela
causa.
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