.

DIFERENÇA SALARIAL DE 28,86%
(COMO REQUERER NA JUSTIÇA)

               Tenho recebido diversos pedidos de orientação sobre a diferença salarial que os militares e pensionistas, que percebem vencimentos de grau hierárquico inferior ao posto de capitão-de-fragata (tenente-coronel), fazem jus por força das Leis nºs 8.622, de 19 de janeiro de 1993 e 8.627, de 19 de fevereiro de 1993.

 Cumpre esclarecer que aqueles que já ajuizaram ações judiciais, como eu fiz em 1994, devem aguardar o moroso andamento.  Para os que ainda não recorreram ao Judiciário, sugiro que o façam por intermédio dos Juizados Especiais Cíveis Federal, que dispensam a obrigatoriedade de contratação de advogado e é, em tese, bem mais rápido, já havendo jurisprudência firmada sobre o direito dessa categoria.

Vale ressaltar que havendo recurso da sentença por parte da União, de acordo com o art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95, aplicável aos processos nos Juizados Especiais da Justiça Federal por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01, as partes terão que ser, obrigatoriamente, representadas por advogado. neste caso, se a parte não quiser contratar advogado, o Juiz, de ofício, designará alguém para tal, mantendo a possibilidade da parte não ter gasto para obter seu direito.

 Para propiciar àqueles que desejarem, disponibilizo, abaixo, um modelo de petição visando a facilitar que o próprio interessado elabore sua petição, fazendo as adequações necessárias ao seu caso.

 É bom ressaltar que, diferente do que afirmam alguns advogados, o que se irá receber não são valores elevados, pois se trata de diferença entre o percentual de 28,86% e o concedido a diversos graus hierárquicos da carreira militar, conforme demonstrado no quadro abaixo.

 Também é importante ressaltar que, no momento, só é possível buscar no Judiciário o que for devido no período máximo de 5 anos, sendo eventual direito anterior ter sido atingido pela prescrição qüinqüenal.  Assim, só é admitido pedir o que for devido a partir de 1999, e mesmo assim do mês em que se ajuizar ação (ou seja, que der entrada em fevereiro de 2004 poderá pedir de fevereiro de 1999 a dezembro de 2000;  quem der entrada em março de 2004 poderá pedir de março de 1999 até mês de dezembro de 2000 e assim sucessivamente), pois com a edição da MP 2.131, de 28 de dezembro de 2000, que reestruturou a remuneração dos militares e de suas pensionistas com efeitos financeiros a partir de 01/01/2001, as diferenças foram absorvidas a partir daquela data (01/01/2001).

 Não é o que acho.  É o que já foi decidido pela Justiça, conforme se verifica nos dispositivos jurisprudenciais citados no modelo de petição oferecido abaixo.

 Permanecendo alguma dúvida, sugiro que seja feito contato, que pode ser por telefone, caso seja da preferência do interessado, especificando os esclarecimentos desejados.

  

REAJUSTE DE 28,86%

(DIFERENÇAS POR POSTO/GRADUAÇÃO) 

POSTO/GRADUAÇÃO

PERCENTUAIS

REFERENCIA

CONCEDIDO

DIFERENÇA

CMG – CEL

28,86

30,12

-

CF – TEN-CEL

29,46

-

CC – MAJ

28,40

0,46

CT – CAT

26,84

2,02

1º TEN

26,48

2,38

2º TEN

26,59

2,27

GM – ASP

27,12

1,74

ASP – CAD (ÚLTIMO ANO)

16,94

11,92

ASP – CAD (DEMAIS ANOS)

17,18

11,68

AL CN e EPC (ÚLTIMO ANO)

17,13

11,73

AL CN e EPC (DEMAIS ANOS)

16,51

12,35

SO – ST

23,93

4,93

1º SGT

23,98

4,88

2º SGT

23,95

4,91

3º SGT

23,83

5,03

CABO ENG – TM

21,02

7,84

CB NÃO ENG

16,51

12,35

T1

21,00

7,86

T2

20,74

8,12

MAR – SD FN – SD EB – SD 1ª CLASSE (ESPECIALIZADOS)

15,71

13,15

MAR – SD FN – SD EB – SD 2ª CL (NÃO ESPECIALIZADOS

18,68

10,18

 Clique aqui para copiar o Modelo da Petição em formato Word

Mande suas sugestões para nosso e-mail

Última atualização 20/08/2004 15:18

Câmara dos Deputados - Anexo III - Gabinete 482
Brasília - DF - CEP 70160-900

Nosso Site é melhor visualizado em resolução 800x600