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DIFERENÇA SALARIAL DE 28,86%
(COMO REQUERER NA JUSTIÇA)
Tenho recebido diversos pedidos de orientação sobre a
diferença salarial que os militares e pensionistas, que
percebem vencimentos de grau hierárquico inferior ao posto
de capitão-de-fragata (tenente-coronel), fazem jus por força
das Leis nºs 8.622, de 19 de janeiro de 1993 e 8.627, de 19
de fevereiro de 1993.
Cumpre esclarecer
que aqueles que já ajuizaram ações judiciais, como eu fiz em
1994, devem aguardar o moroso andamento. Para os que ainda
não recorreram ao Judiciário, sugiro que o façam por
intermédio dos Juizados Especiais Cíveis Federal, que
dispensam a obrigatoriedade de contratação de advogado e é,
em tese, bem mais rápido, já havendo jurisprudência firmada
sobre o direito dessa categoria.
Vale ressaltar que havendo recurso da sentença por parte da
União, de acordo com o art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95,
aplicável aos processos nos Juizados Especiais da Justiça
Federal por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01, as partes
terão que ser, obrigatoriamente, representadas por advogado.
neste caso, se a parte não quiser contratar advogado, o
Juiz, de ofício, designará alguém para tal, mantendo a
possibilidade da parte não ter gasto para obter seu direito.
Para propiciar àqueles que desejarem, disponibilizo,
abaixo, um modelo de petição visando a facilitar que o
próprio interessado elabore sua petição, fazendo as
adequações necessárias ao seu caso.
É bom ressaltar que, diferente do que afirmam alguns
advogados, o que se irá receber não são valores elevados,
pois se trata de diferença entre o percentual de 28,86% e o
concedido a diversos graus hierárquicos da carreira militar,
conforme demonstrado no quadro abaixo.
Também é importante ressaltar que, no momento, só é
possível buscar no Judiciário o que for devido no período
máximo de 5 anos, sendo eventual direito anterior ter sido
atingido pela prescrição qüinqüenal. Assim, só é admitido
pedir o que for devido a partir de 1999, e mesmo assim do
mês em que se ajuizar ação (ou seja, que der entrada em
fevereiro de 2004 poderá pedir de fevereiro de 1999 a
dezembro de 2000; quem der entrada em março de 2004 poderá
pedir de março de 1999 até mês de dezembro de 2000 e assim
sucessivamente), pois com a edição da MP 2.131, de 28 de
dezembro de 2000, que reestruturou a remuneração dos
militares e de suas pensionistas com efeitos financeiros a
partir de 01/01/2001, as diferenças foram absorvidas a
partir daquela data (01/01/2001).
Não é o que acho. É o que já foi decidido pela Justiça,
conforme se verifica nos dispositivos jurisprudenciais
citados no modelo de petição oferecido abaixo.
Permanecendo alguma dúvida, sugiro que seja feito contato,
que pode ser por telefone, caso seja da preferência do
interessado, especificando os esclarecimentos desejados.
REAJUSTE DE 28,86%
(DIFERENÇAS POR
POSTO/GRADUAÇÃO)
|
POSTO/GRADUAÇÃO |
PERCENTUAIS |
|
REFERENCIA |
CONCEDIDO |
DIFERENÇA |
|
CMG
– CEL |
28,86 |
30,12 |
- |
|
CF –
TEN-CEL |
29,46 |
- |
|
CC –
MAJ |
28,40 |
0,46 |
|
CT –
CAT |
26,84 |
2,02 |
|
1º
TEN |
26,48 |
2,38 |
|
2º
TEN |
26,59 |
2,27 |
|
GM –
ASP |
27,12 |
1,74 |
|
ASP
– CAD (ÚLTIMO ANO) |
16,94 |
11,92 |
|
ASP
– CAD (DEMAIS ANOS) |
17,18 |
11,68 |
|
AL
CN e EPC (ÚLTIMO ANO) |
17,13 |
11,73 |
|
AL
CN e EPC (DEMAIS ANOS) |
16,51 |
12,35 |
|
SO –
ST |
23,93 |
4,93 |
|
1º
SGT |
23,98 |
4,88 |
|
2º
SGT |
23,95 |
4,91 |
|
3º
SGT |
23,83 |
5,03 |
|
CABO
ENG – TM |
21,02 |
7,84 |
|
CB
NÃO ENG |
16,51 |
12,35 |
|
T1 |
21,00 |
7,86 |
|
T2 |
20,74 |
8,12 |
|
MAR
– SD FN – SD EB – SD 1ª CLASSE (ESPECIALIZADOS) |
15,71 |
13,15 |
|
MAR
– SD FN – SD EB – SD 2ª CL (NÃO ESPECIALIZADOS |
18,68 |
10,18 |
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