COMUNICADO Nº 100

Brasília-DF, 23 de agosto de 2004.

Prezado(a) Senhor(a),

 

1.         Transmito, para conhecimento e avaliação, o Informativo nº 3/2004, onde se destacam os seguintes assuntos:

- Principais realizações do Vereador CARLOS BOLSONARO.

- Aprovação de Emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) facilita reajuste de militares em 2005.

- E-mail circula na Internet informando nomes de parlamentares de esquerda que desejam acabar com o 13º Salário, FGTS, etc.

- Lei proíbe afixação de galhardetes e outras propagandas eleitorais em logradouros públicos.

- Portaria assegura auxílio invalidez com valor mínimo de soldo de Cabo engajado.

 

 

2.         Na sessão da Câmara dos Deputados, realizada no dia 11/08/2004, foram discutidos e votados projetos de lei versando sobre promoção de taifeiros do Exército à graduação de 3º Sgt do QE e normas para concessão de porte de armas.

 

Veja, abaixo, os pronunciamentos e textos das discussões:

PROMOÇÃO DE TAIFEIROS DO EXÉRCITO
PORTE DE ARMA

 

 

3.         Segundo informações recebidas do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM), aquela Força pagará o Auxílio Invalidez, com valor mínimo equivalente ao soldo de Cabo Engajado, no pagamento de setembro (previsto para 04/10/04).

Informou, ainda, aquele órgão que somente pagará os atrasados a contar de 15/04/2004.

Nos próximos dias, farei contato com o órgão pagador do Exército e, de acordo com o critério adotado, divulgarei sugestões de procedimentos a serem tomados pelos reformados das 3 Forças.

 

Veja a íntegra da Portaria Normativa nº 406/MD, de 14 de abril de 2004 e comentários sobre o assunto.

 

 

4.         O jornal “O GLOBO” de hoje, na pág. 2, na coluna “Panorama Político”, publica matéria com o seguinte teor:

 

 “CAMPANHA contra os candidatos do PT e do PCdoB na internet. E-mails acusam os dois partidos de estarem preparando, para depois das eleições, uma reforma para acabar com o FGTS, 13 salário, seguro-desemprego e licença- maternidade.”

 

            Como já divulguei anteriormente, tais direitos estão sob a proteção da Constituição Federal (art. 7º, incisos II, III, VIII e XVIII) e, assim, não poderiam ser suprimidos por lei.

            Afirmo mais, estes benefícios estão no Título II - “Dos direitos e garantias individuais fundamentais” e, assim, considerados cláusulas pétreas, de acordo com o art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal e, por este motivo, nem por alteração da Constituição podem ser suprimidos.

            Reafirmo que não compactuo com mentiras, contudo, o PT está provando do próprio veneno, por ter inventado esta farsa na última eleição.

 

Atenciosamente,

 

 

Jair Bolsonaro – Cap R/1

Deputado Federal