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COMUNICADO Nº 104 Brasília-DF, em 20 de
setembro de 2004. MATRICULAS DE
MILITARES TRANSFERIDOS EX OFFICIO, E
DE SEUS DEPENDENTES, EM FACULDADES. Prezados(as)
Senhores(as), Corroborando o entendimento
constante na página
www.bolsonaro.com.br,
a Advocacia-Geral da União emitiu o parecer n. AC-022, de 17/08/2004, aprovado
pelo Presidente da República em 26/08/2004, publicado no DOU n. 178, de
15/09/2004 – Seção 1, assegurando aos militares transferidos ex officio, e
aos seus dependentes, o direito à matrícula, em estabelecimentos de ensino
superior público, mesmo nas hipóteses de terem ingressado originariamente em
faculdade particular e ainda que no novo domicílio exista instituição de ensino
privado. Acredito que,
com esta decisão, o Ministério da Educação não mais negará os pedidos de
matrículas motivados por transferência ex
officio. Sugiro que os
interessados acessem a íntegra do parecer com a sua aprovação, clicando em
Breve estarei
atualizando as informações constantes na página
www.bolsonaro.com.br a respeito deste
assunto, caso as faculdades continuem indeferindo os requerimentos. Cordialmente, Jair Bolsonaro - Cap R/1 Deputado Federal
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