COMUNICADO Nº 104

Brasília-DF, em 20 de setembro de 2004.

 

MATRICULAS DE MILITARES TRANSFERIDOS EX OFFICIO, E DE SEUS DEPENDENTES, EM FACULDADES.

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Corroborando o entendimento constante na página www.bolsonaro.com.br, a Advocacia-Geral da União emitiu o parecer n. AC-022, de 17/08/2004, aprovado pelo Presidente da República em 26/08/2004, publicado no DOU n. 178, de 15/09/2004 – Seção 1, assegurando aos militares transferidos ex officio, e aos seus dependentes, o direito à matrícula, em estabelecimentos de ensino superior público, mesmo nas hipóteses de terem ingressado originariamente em faculdade particular e ainda que no novo domicílio exista instituição de ensino privado.

 

         Acredito que, com esta decisão, o Ministério da Educação não mais negará os pedidos de matrículas motivados por transferência ex officio.

 

         Sugiro que os interessados acessem a íntegra do parecer com a sua aprovação, clicando em , obtenham cópia do mesmo e com ela instruam seus requerimentos às faculdades. Caso já tenham requerido ou estejam na justiça, peticionem anexando cópia do mencionado parecer.

 

         Breve estarei atualizando as informações constantes na página www.bolsonaro.com.br a respeito deste assunto, caso as faculdades continuem indeferindo os requerimentos.

 

Cordialmente,

 

 

Jair Bolsonaro - Cap R/1

Deputado Federal

 

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