COMUNICADO Nº 105

Brasília-DF, em 24 de setembro de 2004.

Prezado(a) Senhor(a),

 

            Transmito, para conhecimento, os seguintes assuntos:

 

1 . O Presidente da República sancionou o projeto de lei que reorganiza o Quadro Especial de 3º. Sgt. do Exército, transformando-o na Lei n. 10.951, de 22/09/2004, possibilitando que, também, os taifeiros, sejam promovidas à graduação de 3º. Sgt.

 

            Tal medida, que não prejudica outros militares, é um passo para que no futuro seja propiciado aos cabos e taifeiros promoções a outros graus hierárquicos.

 

            Reafirmo que esta lei só foi promulgada com rapidez graças ao nosso trabalho e pelos interesses e empenhos do Ministro da Defesa e do Comandante do Exército.

 

            2 . Conforme matéria publicada no Jornal “O Globo”, desta data, a Universidade de Brasília – UnB decidiu suspender a oferta de vagas do Curso de Direito no próximo vestibular, em represália ao recente Parecer da Advocacia-Geral da União que assegurou aos militares e aos seus dependentes matricula em curso superior por motivo de transferência ex officio.

 

            Lamento tal decisão, não adotada pelos reitores quando da criação de outros tipos de cotas, pois tal medida, diferente de constituir um privilégio, apenas minimiza os inúmeros transtornos causados aos militares pelas movimentações impostas e na maioria das vezes indesejadas.

 

            3 . A Marinha estará efetuando o pagamento do Auxílio Invalidez, com o valor mínimo do soldo de cabo engajado para os militares que já recebiam este benefício em dezembro de 2000 em 4 de outubro, junto com o pagamento de setembro.

 

            O pagamento abrangerá os atrasados a partir de 16 de abril. Estou mantendo contatos com autoridades do Ministério da Defesa para que o benefício seja pago a partir de janeiro de 2001.

 

            4 . Por fim, reitero aos senhores e senhoras que tenham Título Eleitoral da cidade do Rio de Janeiro que votem no meu filho Carlos Bolsonaro, candidato a Vereador e que tem o n. 14.120, pois sua reeleição, além de me fortalecer politicamente, será decisiva para a minha também reeleição em 2006, propiciando a continuidade de nossa luta na defesa dos justos interesses da família militar.

 

Cordialmente,

 

 

Jair Bolsonaro – Cap R/1

Deputado Federal