COMUNICADO Nº 128

Brasília-DF, 7 de julho de 2005.

 

            Prezado(a) Companheiro(a),

            Começa a circular na Internet informação de que seria concedido aos militares da ativa um reajuste de 23% enquanto para os inativos e pensionistas de apenas 13%.

            A Constituição Federal não garante a paridade, hoje prevista apenas em lei, podendo ser suprimida até por Medida Provisória.

            A notícia causa-nos preocupação pelo fato desta proposta de reajuste diferenciado ter sido discutida, há algumas semanas, entre o Governo e a Defesa. Tivemos informações precisas que, de plano, a Marinha e a Aeronáutica se posicionaram contra, assim como são contrárias, também, à idéia de concessão de abono somente para os militares da ativa.

            Podemos notar, claramente, que o governo deseja se aproveitar da penúria salarial dos militares para jogar inativos contra os ativos, o que seria muito bom para os objetivos do PT, mas péssimo para as FFAA e, principalmente, para o Brasil.

            Independente do percentual a ser definido este deverá ser idêntico a todos ativos, inativos, pensionistas e ex-combatentes.

            Acredito que os Comandantes Militares, senão todos, a maioria, não aceitarão abrir uma crise interna.

            Como subsídio às autoridades que "negociam" o reajuste dos militares com o Poder Executivo lembramos que no dia de ontem foram aprovados na Câmara dos Deputados os seguintes projetos:

            - PL - 5030/05 - do Poder Executivo criando vantagem pecuniária especial para os policiais militares e bombeiros militares do DF;

            - PL - 4652/04 - da Procuradoria-Geral da República, que eleva o salário do Procurador-Geral para R$ 21,5 mil retroativo a janeiro deste ano;

            - PL - 4873/05 - do Poder Executivo criando a Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente, beneficiando mais de dez mil servidores do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente;

            - PL - 4651/04 - que fixa o subsídio dos ministros dos Supremo Tribunal Federal em R$ 21,5 mil retroativos a 1º de janeiro de 2005, e para R$ 24,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Atenciosamente,

 

JAIR BOLSONARO

Deputado Federal - RJ