COMUNICADO Nº 93

 

Brasília-DF, 27 de maio de 2004.

 

            Prezado(a) Companheiro(a),

 

            Encaminho para o seu conhecimento, portaria do Ministério da Defesa, versando sobre o Auxílio-Invalidez.

 

Ministério da Defesa

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 406/MD, DE 14 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre o restabelecimento de auxílio-invalidez igual ao soldo de cabo engajado aos militares reformados até 29 de dezembro de 2000.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e no art. 27, inciso VII, alíneas “i” e “n”, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o Parecer nº 237/CONJUR, de 18 de novembro de 2003, resolve:

 

Art. 1º Fica determinado que o auxílio-invalidez deve ser pago em valor não inferior ao soldo de cabo engajado aos militares reformados até 29 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ VIEGAS FILHO

 

            Fizemos contatos com os órgãos pagadores das três Forças para obter informações sobre o cronograma do efetivo pagamento do auxílio invalidez, na forma estabelecida na Portaria acima transcrita, e as previsões são as seguintes:

 

 

Marinha

Exército

Aeronáutica

INÍCIO

JULHO

MAIO

MAIO

 

Retroativo

a Jan/2004

- Neste ano após levantamento e posterior comunicação à SGM.

- Não precisa requerer

- Neste ano o mais breve possível.

-  Não precisa requerer

Serão pagos os valores a partir de 15/04/04 (data da publicação da portaria no D.O.)

Retroativo

2001 a 2003

- No corrente ano

- Não precisa requerer

-  No corrente ano

-  Não precisa requerer

- Não será pago

 

Algumas dessas informações são passíveis de alterações. Ainda faremos gestões junto às autoridades da Aeronáutica visando à uniformização com as demais Forças.

 

            Em situações como esta é comum aparecer advogados que alegam necessidade de se recorrer à Justiça para recebimento dos atrasados. Não entre nesta outra armadilha. Tudo deverá ser resolvido administrativamente, sem a participação de advogados e conseqüentes gastos.

 

Quaisquer outras informações

 

Brasília

Deputado Federal JAIR BOLSONARO

CAMARA DOS DEPUTADOS

ANEXO III GAB. 482

70160-900 – BRASILIA-DF

FONE: (61) – 215-5482

dep.jairbolsonaro@camara.gov.br

 

Rio de Janeiro

Vereador CARLOS BOLSONARO

GABINETE 904

PRAÇA FLORIANO, S/N – CINELÂNDIA

20031-050 – RIO DE JANEIRO – RJ

FONE: (21) 3814-2118

carlosbolsonaro@camara.rj.gov.br